Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

NF-e: Publicada NT 2020.006 com criação e/ou alteração de campos e regras de validação

Em setembro de 2020, o Portal NF-e publicou a Nota Técnica 2020.006, versão 1.00. Ela apresenta novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contudo, essas mudanças foram necessárias para garantir a conformidade com os Ajustes SINIEF 21/2020 e SINIEF 22/2020, ambos de 30/07/2020, e envolvem a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

Datas de implementação:

  • Ambiente de Homologação (teste para empresas): 01/02/2021.
  • Ambiente de Produção: 05/04/2021.

Alterações e Novas Regras de Validação para os Campos

Assim, uma das mudanças mais significativas foi a criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed). Dessa forma, o campo será obrigatório sempre que a operação for não presencial. Portanto, as empresas devem preencher o código apropriado, dependendo do tipo de operação:

  • 2 = Operação não presencial, pela Internet.
  • 3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
  • 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio.
  • 9 = Operação não presencial, outros.

Além disso, o grupo YA (Informações de Pagamento) sofreu alterações importantes. O campo YA05 foi renomeado para “CNPJ da instituição de pagamento”. Agora, a empresa deve informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Quando o intermediador processar o pagamento, também será necessário fornecer o CNPJ do intermediador.

Novos códigos foram adicionados ao campo YA02 (meio de pagamento):

  • 16 = Depósito Bancário.
  • 17 = Pagamento Instantâneo (PIX).
  • 18 = Transferência bancária, Carteira Digital.
  • 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do Grupo YB: Informações do Intermediador da Transação

Portanto, outra modificação importante foi a inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação). Agora, as empresas precisam fornecer o CNPJ do intermediador da transação e o identificador cadastral do intermediador.

Regras de Validação: Garantindo a Conformidade

Dessa forma, novas regras de validação foram implementadas para garantir o preenchimento correto dos dados. As principais regras incluem:

  • Regras B25c-10 e B23c-20: Validam o preenchimento do campo indPres com os códigos mencionados.
  • Regra YA02-50: Impede o preenchimento incorreto do meio de pagamento com o código “99 – Outros”.
  • Regra YA05-10: Garante que o CNPJ da instituição de pagamento seja informado corretamente.
  • Regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10: Verificam o preenchimento correto do grupo Informações do Intermediador da Transação.

Fonte: Portal NF-e.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag