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Informe Técnico 2024.001 – v.2.40 – Publicado em 03/09/2026

A versão 2.40 do Informe Técnico 2024.001 apresenta uma atualização da Tabela de NCM. A nova versão, publicada em setembro de 2026, inclui um código na Nomenclatura Comum do Mercosul com vigência a partir de 1º de outubro de 2026.

O documento tem como objetivo divulgar as alterações na Tabela de NCM utilizada no Sistema Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o Portal Nacional da NF-e disponibiliza a tabela na área destinada aos documentos.

Atualização da Tabela de NCM entra em vigor em outubro

A versão 2.40 estabelece 1º de outubro de 2026 como data de produção da alteração. Antes disso, o cronograma prevê a homologação em 15 de setembro de 2026.

Dessa forma, empresas e equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais eletrônicos devem observar o cronograma e avaliar seus cadastros de produtos.

Novo código NCM 85181020 integra a tabela

A versão 2.40 inclui o código NCM 85181020 na tabela.

A Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, determinou essa alteração. Segundo o Informe Técnico, a nova classificação passa a valer em 1º de outubro de 2026.

Assim, a seção referente à versão 2.40 apresenta somente a inclusão desse código e não indica outras inclusões ou extinções.

Mudança exige atenção aos documentos fiscais

A Tabela de NCM integra as tabelas de domínio que os Serviços de Autorização dos documentos fiscais eletrônicos utilizam. Por isso, as empresas devem acompanhar as atualizações que possam alcançar suas operações.

No entanto, o Informe Técnico esclarece que uma atualização da tabela de domínio não exige, necessariamente, mudanças nos sistemas das empresas.

Dessa maneira, cada organização deve avaliar a aplicação do novo código conforme suas operações e seus cadastros.

Empresas devem acompanhar a atualização da Tabela de NCM

Com a vigência prevista para outubro, as empresas devem verificar se o novo código se aplica às suas operações.

Além disso, as áreas fiscais e de tecnologia devem acompanhar a tabela no Portal Nacional da NF-e. Assim, poderão manter os cadastros e a emissão dos documentos fiscais alinhados à classificação vigente.

Fonte: Portal NF-e

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