Em janeiro de 2019, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi atualizada. Para garantir o correto preenchimento, o código CNAE nos eventos de tabela de estabelecimentos (S-1005) precisa seguir as diretrizes do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, com as mudanças introduzidas pela IN RFB nº 1867, de 25/01/2019. A Nota Técnica 11/2019, publicada em 01/03/2019, no Portal eSocial (Documentação Técnica), detalha essa atualização.
Alterações nos Códigos CNAE
A seguir, explicamos as principais mudanças nos códigos CNAE:
Novos códigos: A IN RFB nº 1867/2019 introduziu novos códigos que passaram a vigorar no eSocial a partir de 01/01/2019.
Mudanças de descrição: Para os códigos cujas descrições foram alteradas, a descrição anterior ficou válida até 31/12/2018, enquanto a nova descrição passou a valer a partir de 01/01/2019.
Códigos extintos: Os códigos que deixaram de existir na IN RFB nº 1867/2019 perderam a vigência no eSocial em 31/03/2019. Assim, a partir de 04/2019, o evento S-1005 deve ser preenchido com o CNAE atualizado.
Problemas para Empresas com Códigos Desatualizados
Assim, as empresas que ainda não atualizaram o código CNAE conforme a nova tabela estão enfrentando problemas. Contudo, ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299), elas estão recebendo mensagens de erro, como os códigos 301 ou 234.
Passos para Corrigir o Código CNAE
Caso o código CNAE registrado pela empresa não conste no Anexo I da IN RFB nº 1867/2019, o empregador deve adotar as seguintes ações:
Atualizar o CNAE: O empregador deve enviar um evento S-1005, preenchendo o campo “Nova Validade” com a data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado.
Reenviar o Evento S-1299: Após a atualização das tabelas de estabelecimentos, o empregador deve reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
Portanto, essas etapas irão corrigir os erros e garantir que a folha de pagamento seja processada corretamente.
Fonte: Portal eSocial.