Atualização da Portaria CAT 04
Novas Diretrizes para o ICMS
O Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) publicou, em 19 de janeiro de 2017, a Portaria CAT 04, datada de 17/01/2017. Essa portaria altera a redação e adiciona diversos códigos relacionados ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP). As mudanças impactam o Anexo VI da Portaria CAT 147, de 27/07/2009, que disciplina os procedimentos para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do ICMS. Além disso, essas alterações têm efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Por essa razão, o Coordenador da Administração Tributária (CAT) publica a Portaria CAT 04, que traz inovações importantes. A seguir, estão os detalhes das mudanças:
Inovações da Portaria CAT 04
Artigo 1º – Com a nova redação, os códigos a seguir entram em vigor, conforme o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27/07/2009:
Artigo 2º – Além disso, os códigos listados a seguir são acrescentados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e, portanto, produz efeitos a partir de 01/01/2017.
Dessa forma, os contribuintes devem estar atentos às atualizações e garantir a conformidade com as novas normas. Assim, eles poderão evitar problemas futuros e se manter em dia com as exigências fiscais.