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Publicada versão 1.40 de Nota Técnica 2021.003, ampliando a validação do GTIN na NF-e/NFC-e (Grupo IV). – Portal NF-e

A nova versão da Nota Técnica 2021.003 v.1.40 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que exigem a verificação do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN. Essa atualização impacta diretamente as mercadorias beneficiadas com a redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Principais mudanças na exigência do GTIN

Com essa atualização, mais mercadorias precisarão ter seus códigos GTIN validados no CCG. Essa exigência garante maior controle fiscal e transparência nas operações comerciais. Além disso, o novo regulamento busca padronizar a tributação e reduzir possíveis inconsistências no cadastro de produtos.

Leitura da integra da notícia: Portal NF-e

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