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NF-e: Publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 (Evento de manifestação do destinatário)

A Nota Técnica 2020.001, versão 1.10, foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos → Notas Técnicas → 2020), com a data de junho de 2021. Essa atualização modifica as regras de rejeição e implementa novos prazos para a manifestação do destinatário, conforme o Ajuste SINIEF 44/20, de 9 de dezembro de 2020.

Objetivo da Nota Técnica 2020.001

Esta versão da Nota Técnica substitui as versões 2012.002 e 2013.001. Ela tem como objetivo unificar as informações relacionadas aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55. Além disso, estende o serviço para que também possa ser utilizado por pessoas físicas (CPF).

A manifestação do destinatário está prevista na Cláusula Décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005. Essa cláusula obriga que o destinatário da NF-e confirme sua participação na operação registrada pela NF-e emitida para seu CNPJ ou CPF.

Adequação aos Novos Prazos – Versão 1.10

A versão 1.10 da Nota Técnica tem como principal objetivo adequar a documentação às novas regras do Ajuste SINIEF 44/20, que alterou os prazos para o registro dos eventos de manifestação do destinatário.

Prazos para Realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário

A manifestação do destinatário deve ser realizada dentro de um prazo máximo definido, contado a partir da data de autorização da NF-e. Veja a tabela com os prazos legais, conforme o Ajuste SINIEF 44/20:

Evento Prazo Legal (Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão 10 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e

Atualização das Regras de Rejeição

A versão mais recente da Nota Técnica também inclui a atualização das regras de rejeição, garantindo que a manifestação do destinatário esteja em conformidade com os novos prazos estabelecidos pelo Ajuste SINIEF 44/20.

Implantação da Nova Regra

  • Implantação Teste: 01/03/2022
  • Implantação Produção: 04/04/2022

Essas novas regras entram em vigor a partir das datas acima. Por isso, as empresas devem estar preparadas para adotar os novos prazos e procedimentos relacionados aos eventos de manifestação do destinatário.


Fonte: Portal NF-e.

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