O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.961, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), nº 109, página 1, em 28/05/2020, atualiza a legislação tributária estadual relacionada ao comércio exterior. O decreto trata especificamente dos procedimentos para as operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, amparadas pelo Carnê ATA.
Objetivo da Iniciativa
A Receita Estadual de Minas Gerais busca padronizar, simplificar e adequar os procedimentos, visando fomentar o comércio internacional. Com essa mudança, as regras tornam-se mais acessíveis e eficientes para as empresas que atuam no comércio exterior.
O Que é o Carnê ATA?
O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional que facilita a importação temporária de bens no Brasil. Ele permite que a importação aconteça por um período determinado, com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na operação. O Carnê ATA tem valor jurídico de declaração aduaneira, permitindo identificar os bens importados e oferecendo uma garantia válida internacionalmente. Essa garantia cobre tributos e encargos relacionados à importação, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1639, de 10 de maio de 2016.
Isenção de ICMS nas Operações de Importação
As operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, com amparo do Carnê ATA, são isentas de ICMS. Contudo, em caso de descumprimento do regime, a entidade garantidora será responsável pelo recolhimento do ICMS devido. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é a entidade garantidora, conforme o Ajuste SINIEF 24/19, de 13/12/2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Simplificação dos Procedimentos
O decreto também trouxe simplificações importantes. Por exemplo, a exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME) foi dispensada, assim como a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal na circulação dos bens em território nacional e na saída desses para o exterior, desde que o Carnê ATA acompanhe a mercadoria.
Conclusão
Essas mudanças representam um importante passo no fomento à atividade econômica e à realização de grandes eventos em Minas Gerais. Além disso, contribuem para o cumprimento de acordos internacionais, como a isenção de impostos sobre bens admitidos temporariamente no Brasil por meio do Carnê ATA.
Fonte: SEF-MG.