Atualização da EFD-Reinf: Novos Prazos e Regras
O que muda com a nova Instrução Normativa
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1996, de 3 de dezembro de 2020. Essa normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), atualiza o cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e altera as datas em que os contribuintes devem entregar a escrituração.
Com a recente simplificação das informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal também ajustou o formato e as informações exigidas pela EFD-Reinf. Portanto, essas mudanças visam tornar o processo mais claro e eficiente.
Novas Datas de Obrigatoriedade
Dessa forma, as datas de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf mudaram para os seguintes grupos de contribuintes:
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A partir de 10 de maio de 2021: Contribuintes que ainda não eram obrigados, com exceção dos órgãos da administração pública e organizações internacionais. Esse grupo inclui pessoas físicas empregadoras e pequenas empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional.
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A partir de 8 de abril de 2022: Entes da Administração Pública e organizações internacionais.
A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) para apurar e recolher as contribuições previdenciárias. Assim, essas três obrigações precisam de implantação integrada, garantindo prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes. Com essa mudança, a Receita Federal busca otimizar o cumprimento das obrigações fiscais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo uma gestão mais eficiente.
Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia.