Desde 2022, a Receita Federal aplica automaticamente multas por atraso na entrega da DCTFWeb. Ao enviar a declaração fora do prazo, o próprio sistema gera a penalidade.
Até então, os órgãos públicos contavam com prorrogações específicas. No entanto, isso mudou. Agora, qualquer entrega fora do prazo resultará em multa, sem exceções.
Qual é o prazo de envio da DCTFWeb?
Assim, a DCTFWeb mensal deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Caso isso não ocorra, o contribuinte receberá uma notificação e poderá acessar o DARF correspondente para regularização.
Quais são os valores da multa?
O valor da multa é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que o pagamento já tenha sido feito. O valor máximo é de 20% desse montante.
Além disso:
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A multa mínima é de R$ 200 para declarações sem movimento;
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Nos demais casos, o valor mínimo é de R$ 500.
Se houver omissões ou erros, o contribuinte será intimado a corrigir as falhas ou a entregar a declaração pendente.
Existe algum desconto?
Sim. É possível reduzir o valor da multa em diferentes situações:
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50% de desconto se a DCTFWeb for transmitida antes de qualquer procedimento fiscal;
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25% de desconto se a declaração for entregue dentro do prazo indicado na intimação;
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90% de desconto para MEI;
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50% de desconto para micro e pequenas empresas do Simples Nacional;
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Pagando o DARF em até 30 dias, o contribuinte recebe mais 50% de desconto.
Quais informações constam na DCTFWeb?
As informações são geradas automaticamente a partir do eSocial e da EFD-Reinf, ambos pertencentes ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse processo elimina a necessidade de inserção manual de dados e garante mais precisão no envio.
Quem precisa entregar a DCTFWeb?
Conforme o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005, devem enviar a DCTFWeb:
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Pessoas jurídicas de direito privado;
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Empresas equiparadas;
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Consórcios;
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Unidades gestoras de orçamento;
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Fundos especiais com personalidade jurídica (autarquias);
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Órgãos de fiscalização profissional.
Como gerar e transmitir a DCTFWeb?
Veja o passo a passo:
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Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
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Faça login com código de acesso ou certificado digital;
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Acesse o sistema DCTFWeb;
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Verifique as declarações com status “em andamento”;
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Clique em “editar” e revise os dados;
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Após a conferência, envie a declaração;
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Gere o DARF e realize o pagamento.
Conclusão
Contudo, com o fim das prorrogações, os órgãos públicos devem redobrar a atenção aos prazos. Dessa forma, entregas fora do prazo geram multas e exigem ações corretivas. Por isso, manter o cronograma em dia é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade.
A ATVI está pronta para apoiar sua instituição com soluções eficazes e orientações práticas para facilitar o envio da DCTFWeb.
Leitura da integra da notícia Jornal Contábil
