Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Atraso na DCTFWeb: multas automáticas retornam

Desde 2022, a Receita Federal aplica automaticamente multas por atraso na entrega da DCTFWeb. Ao enviar a declaração fora do prazo, o próprio sistema gera a penalidade.

Até então, os órgãos públicos contavam com prorrogações específicas. No entanto, isso mudou. Agora, qualquer entrega fora do prazo resultará em multa, sem exceções.


Qual é o prazo de envio da DCTFWeb?

Assim, a DCTFWeb mensal deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Caso isso não ocorra, o contribuinte receberá uma notificação e poderá acessar o DARF correspondente para regularização.


Quais são os valores da multa?

O valor da multa é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, mesmo que o pagamento já tenha sido feito. O valor máximo é de 20% desse montante.

Além disso:

  • A multa mínima é de R$ 200 para declarações sem movimento;

  • Nos demais casos, o valor mínimo é de R$ 500.

Se houver omissões ou erros, o contribuinte será intimado a corrigir as falhas ou a entregar a declaração pendente.


Existe algum desconto?

Sim. É possível reduzir o valor da multa em diferentes situações:

  • 50% de desconto se a DCTFWeb for transmitida antes de qualquer procedimento fiscal;

  • 25% de desconto se a declaração for entregue dentro do prazo indicado na intimação;

  • 90% de desconto para MEI;

  • 50% de desconto para micro e pequenas empresas do Simples Nacional;

  • Pagando o DARF em até 30 dias, o contribuinte recebe mais 50% de desconto.


Quais informações constam na DCTFWeb?

As informações são geradas automaticamente a partir do eSocial e da EFD-Reinf, ambos pertencentes ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse processo elimina a necessidade de inserção manual de dados e garante mais precisão no envio.


Quem precisa entregar a DCTFWeb?

Conforme o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005, devem enviar a DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado;

  • Empresas equiparadas;

  • Consórcios;

  • Unidades gestoras de orçamento;

  • Fundos especiais com personalidade jurídica (autarquias);

  • Órgãos de fiscalização profissional.


Como gerar e transmitir a DCTFWeb?

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;

  2. Faça login com código de acesso ou certificado digital;

  3. Acesse o sistema DCTFWeb;

  4. Verifique as declarações com status “em andamento”;

  5. Clique em “editar” e revise os dados;

  6. Após a conferência, envie a declaração;

  7. Gere o DARF e realize o pagamento.


Conclusão

Contudo, com o fim das prorrogações, os órgãos públicos devem redobrar a atenção aos prazos. Dessa forma, entregas fora do prazo geram multas e exigem ações corretivas. Por isso, manter o cronograma em dia é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade.

A ATVI está pronta para apoiar sua instituição com soluções eficazes e orientações práticas para facilitar o envio da DCTFWeb.

Leitura da integra da notícia Jornal Contábil

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag