O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e usando as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS abaixo, aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 13/24 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais, conforme especificado.
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