O Ato Declaratório nº 7, de 2 de abril de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 06.04.2026. Nesse contexto, o documento ratifica os Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 27 de março de 2026. Além disso, os convênios já haviam sido divulgados anteriormente no DOU, em 31.03.2026.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) formalizou a ratificação com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975. Paralelamente, utilizou as atribuições previstas no Regimento do Conselho. Dessa maneira, o ato segue os parâmetros legais vigentes e assegura segurança jurídica ao processo.
A medida atende à urgência apresentada pelas Secretarias de Fazenda dos estados de Alagoas, Pernambuco, Acre, Mato Grosso e Maranhão. Em seguida, o CONFAZ realizou consulta por meio do Ofício Circular SEI nº 555/2026/MF. Como resultado, todas as Unidades Federadas aprovaram, de forma unânime, a ratificação antecipada dos convênios. Assim, a decisão demonstra alinhamento entre os estados.
Convênios ICMS ratificados
Com a ratificação, os seguintes convênios ICMS passam a produzir efeitos:
- Convênio ICMS nº 28/26: Autoriza considerar cumpridas as condicionantes de desoneração ou redução de tributos federais. Nessa situação, a regra se aplica quando o descumprimento decorre do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. Portanto, evita prejuízos ao contribuinte.
- Convênio ICMS nº 29/26: Altera o Convênio ICMS nº 139/2018. Com isso, permite que as unidades federadas reduzam multas e acréscimos legais. Além disso, viabiliza o parcelamento de débitos de ICMS conforme condições específicas.
- Convênio ICMS nº 30/26: Modifica o Convênio ICMS nº 79/2020. Nesse cenário, autoriza a dispensa ou redução de juros e multas. Ao mesmo tempo, condiciona o benefício à quitação ou ao parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
- Convênio ICMS nº 31/26: Atualiza o Convênio ICMS nº 55/2025. Dessa forma, mantém a possibilidade de reduzir ou dispensar encargos legais. Ainda assim, exige pagamento ou parcelamento para adesão às condições previstas.
- Convênio ICMS nº 35/26: Altera o Convênio ICMS nº 35/2025. Nesse sentido, autoriza a criação de programas de recuperação de créditos tributários. Consequentemente, amplia as alternativas para regularização fiscal.
Por fim, o ato fortalece a uniformização das medidas fiscais entre os estados. Além disso, facilita a regularização de débitos. Dessa maneira, amplia as possibilidades de adesão a programas de recuperação tributária e contribui para maior previsibilidade no ambiente fiscal.
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