Ratificação dos Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho,
CONSIDERANDO a urgência solicitada pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, após consulta via Ofício Circular SEI nº 494/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada;
DECLARA ratificados os seguintes convênios ICMS, celebrados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 de março de 2024:
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Convênio ICMS nº 9/24 – Altera o Convênio ICMS nº 22/23, autorizando as unidades federadas a conceder benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
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Convênio ICMS nº 10/24 – Autoriza o Estado do Acre a ampliar o prazo para pagamento do ICMS, conforme condições específicas.
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Convênio ICMS nº 11/24 – Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações internas e sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de contribuintes em áreas declaradas em situação de emergência devido ao transbordamento dos rios.
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Convênio ICMS nº 14/24 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios afetados por estado de emergência ou calamidade pública decorrentes das chuvas.
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Publicado no DOU
