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ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O ATO DECLARATÓRIO nº 6, de 10 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, ratificou convênios ICMS aprovados durante a 420ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 5 de março de 2026.

A medida foi formalizada pela Secretaria-Executiva do CONFAZ com base nas disposições da Lei Complementar nº 24/1975, que estabelece regras para a concessão de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Além disso, o ato considerou a urgência apresentada pelos governos dos estados de Goiás e Minas Gerais, que solicitaram a antecipação da ratificação dos convênios aprovados na reunião.

Ratificação antecipada foi aprovada por unanimidade

Antes da publicação do ato declaratório, o CONFAZ realizou consulta às unidades federadas por meio do Ofício Circular SEI nº 378/2026/MF. Como resultado, os estados e o Distrito Federal aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada dos convênios celebrados na reunião extraordinária.

Dessa forma, o ato declaratório confirmou oficialmente a validade dos convênios ICMS aprovados e publicados anteriormente no Diário Oficial da União em 6 de março de 2026.

Convênios ICMS ratificados pelo ato declaratório

Entre os convênios ratificados está o Convênio ICMS nº 26/2026, que trata da adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 30/2025. Esse convênio autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica, conforme condições estabelecidas no próprio instrumento.

Além disso, o ato também ratificou o Convênio ICMS nº 27/2026, que autoriza a concessão de benefícios fiscais para estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, desde que a situação esteja reconhecida por legislação estadual.

Nesse sentido, a medida permite que os estados adotem mecanismos tributários para mitigar os impactos econômicos provocados por situações de calamidade, apoiando empresas que operam nessas regiões.

Vigência e efeitos da ratificação

Com a publicação do Ato Declaratório nº 6/2026, os convênios ratificados passam a produzir efeitos conforme os prazos e condições definidos em cada instrumento.

Assim, os estados que aderirem às disposições poderão aplicar os benefícios fiscais autorizados, respeitando os requisitos previstos nos convênios e na legislação tributária aplicável.

Fonte: Ministério da Fazenda – CONFAZ

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