Ratifica Convênio ICMS aprovado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e publicado no DOU em 13.12.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:
- Convênio ICMS nº 210/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
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Publicado no DOU