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ATO DECLARATÓRIO Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Ratificação dos Convênios ICMS da 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os seguintes convênios ICMS, aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 8 de dezembro de 2023. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro de 2023.

Convênios ICMS Ratificados

A seguir, apresentamos a lista dos convênios ICMS ratificados na reunião:

Convênios que Alteram Normas Existentes

  1. Convênio ICMS nº 180/23
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 190/17, tratando da remissão de créditos tributários decorrentes de isenções e benefícios fiscais. Essas ações estavam em desacordo com a Constituição Federal e agora foram retificadas.

  2. Convênio ICMS nº 186/23
    Este convênio altera os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, ajustando as normas fiscais em vigor para maior conformidade com a legislação atual.

  3. Convênio ICMS nº 187/23
    Modifica o Convênio ICMS nº 16/15, que trata da isenção do ICMS nas operações internas de energia elétrica sujeitas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL.

  4. Convênio ICMS nº 199/23
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 52/91, concedendo uma redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênios que Introduzem Novas Autorizações e Programas Fiscais

  1. Convênio ICMS nº 184/23
    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS para os fabricantes de chocolate artesanal.

  2. Convênio ICMS nº 185/23
    Permite ao Estado de Alagoas dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais.

  3. Convênio ICMS nº 188/23
    Permite que os Estados do Maranhão e Piauí concedam isenção de ICMS sobre o biogás gerado em aterros sanitários, utilizado na geração de energia elétrica.

  4. Convênio ICMS nº 190/23
    Autoriza o Estado do Paraná a instituir um programa de parcelamento de débitos tributários para sociedades cooperativas em liquidação.

  5. Convênio ICMS nº 191/23
    Este convênio modifica o Convênio ICMS nº 115/21, permitindo o parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.

Isenção e Redução de ICMS

  1. Convênio ICMS nº 192/23
    Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

  2. Convênio ICMS nº 193/23
    Modifica o Convênio ICMS nº 87/02, concedendo isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.

  3. Convênio ICMS nº 194/23
    Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos.

  4. Convênio ICMS nº 195/23
    Este convênio concede isenção do ICMS sobre ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos da indústria de celulose.

  5. Convênio ICMS nº 196/23
    Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS sobre “asfalto ecológico” e “asfalto de borracha”, que são produtos inovadores derivados do petróleo.

  6. Convênio ICMS nº 197/23
    Este convênio permite isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinadas a concessões de parcerias público-privadas, com adesão de vários estados.

  7. Convênio ICMS nº 200/23
    Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção de ICMS sobre a saída interna de geladeiras doadas pela ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás.

Parcelamento de Débitos Tributários

  1. Convênio ICMS nº 202/23
    Este convênio prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 156/22, permitindo a redução de base de cálculo do ICMS nas operações de venda de gado bovino.

  2. Convênio ICMS nº 203/23
    Modifica o Convênio ICMS nº 42/16, criando novas condições para fruição de incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.

  3. Convênio ICMS nº 204/23
    Este convênio prorroga e altera o Convênio ICMS nº 183/19, permitindo a redução da base de cálculo do ICMS em operações no Estado do Rio Grande do Norte.

Considerações Finais

Esses convênios refletem a contínua evolução do sistema tributário brasileiro, com ajustes destinados a atender melhor as demandas fiscais e econômicas regionais. A ratificação de cada um desses convênios traz benefícios específicos aos estados envolvidos, além de facilitar a aplicação de políticas fiscais que buscam fortalecer o setor produtivo e garantir uma maior conformidade tributária.

    Leitura da integra da notícia CONFAZ

    Publicado no DOU

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