Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

ATO DECLARATÓRIO Nº 51, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

O CONFAZ ratificou os convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2023.

Convênios ICMS Ratificados

O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ratifica os seguintes convênios ICMS:

  1. Convênio ICMS nº 212/23
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 15/23, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS para gasolina e etanol anidro. Além disso, ele estabelece regras para controle, apuração, repasse e dedução do imposto, conforme a Lei Complementar nº 192, de 2022.

  2. Convênio ICMS nº 213/23
    O convênio autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de óleo diesel e biodiesel para empresas de transporte público coletivo na Região Metropolitana de Belém.

  3. Convênio ICMS nº 214/23
    O Estado da Paraíba pode conceder isenção do ICMS nas operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Isso se aplica às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira e dos parques no “Polo Turístico Cabo Branco”.

Outras Alterações Importantes

  1. Convênio ICMS nº 215/23
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 210/23 e autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia a instituir transação tributária.

  2. Convênio ICMS nº 216/23
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 113/23. Ele autoriza o Estado de Santa Catarina a criar um programa para regularizar débitos de ICMS com redução de multa e juros.

  3. Convênio ICMS nº 217/23
    O Estado de Goiás pode remitir créditos tributários de pequeno valor, inscritos em dívida ativa. O convênio também permite a redução de juros e multas, além de oferecer parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS.

  4. Convênio ICMS nº 218/23
    Este convênio altera o Convênio ICM nº 44/75, que trata da isenção de ICMS sobre produtos hortifrutigranjeiros.

    Leitura da integra da notícia CONFAZ

    Publicado no DOU

    Compartilhar este artigo:

    Fale Conosco

    Telefone:

    +(55) 11 4617-8070

    Whatsapp:

    Email:

    atendimento@atvi.com.br

    NEWSLETTER

      ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag