O CONFAZ ratificou os convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2023.
Convênios ICMS Ratificados
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ratifica os seguintes convênios ICMS:
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Convênio ICMS nº 212/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 15/23, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS para gasolina e etanol anidro. Além disso, ele estabelece regras para controle, apuração, repasse e dedução do imposto, conforme a Lei Complementar nº 192, de 2022. -
Convênio ICMS nº 213/23
O convênio autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de óleo diesel e biodiesel para empresas de transporte público coletivo na Região Metropolitana de Belém. -
Convênio ICMS nº 214/23
O Estado da Paraíba pode conceder isenção do ICMS nas operações internas e na diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Isso se aplica às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira e dos parques no “Polo Turístico Cabo Branco”.
Outras Alterações Importantes
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Convênio ICMS nº 215/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 210/23 e autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia a instituir transação tributária. -
Convênio ICMS nº 216/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 113/23. Ele autoriza o Estado de Santa Catarina a criar um programa para regularizar débitos de ICMS com redução de multa e juros. -
Convênio ICMS nº 217/23
O Estado de Goiás pode remitir créditos tributários de pequeno valor, inscritos em dívida ativa. O convênio também permite a redução de juros e multas, além de oferecer parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS. -
Convênio ICMS nº 218/23
Este convênio altera o Convênio ICM nº 44/75, que trata da isenção de ICMS sobre produtos hortifrutigranjeiros.
Leitura da integra da notícia CONFAZ
Publicado no DOU