Ratificação dos Convênios ICMS Aprovados na 191ª Reunião do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 8 de dezembro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023. A ratificação se deu com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975, que regula os convênios entre os estados.
Convênios Ratificados:
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Convênio ICMS nº 198/23: Este convênio permite que as unidades federadas ajustem os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, de modo que se mantenham os mesmos percentuais praticados até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, os estados podem continuar com as alíquotas de ICMS vigentes até essa data.
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Convênio ICMS nº 211/23: Este convênio autoriza as unidades federadas a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS proveniente da complementação da diferença de alíquotas internas. O benefício aplica-se ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, conforme as especificações do convênio.
Contexto da Ratificação
O Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba solicitou a urgência para essa ratificação, que foi aprovada de forma unânime pelas Unidades Federadas. A ratificação antecipada garante a continuidade dos ajustes fiscais estabelecidos nas reuniões do CONFAZ, sendo uma medida importante para a uniformização e regulamentação dos tributos.
Esses ajustes são fundamentais para garantir a estabilidade nas normas tributárias e evitar possíveis distorções na cobrança do ICMS, especialmente nas operações que envolvem regimes especiais como a substituição tributária e a antecipação de impostos.
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Publicado no DOU