O Diário Oficial da União publicou, em 19 de fevereiro de 2026, a ratificação dos Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27 de janeiro de 2026. Dessa forma, os atos divulgados anteriormente no DOU de 29 de janeiro de 2026 passam a produzir efeitos nacionais.
Com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975, assim, o Secretário-Executivo do CONFAZ declarou formalmente ratificados os convênios celebrados na reunião.
Convênios que autorizam ou alteram benefícios fiscais
Entre os atos ratificados, destacam-se, inicialmente, aqueles que tratam da concessão ou alteração de benefícios fiscais:
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Convênio ICMS 6/26 – Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas.
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Convênio ICMS 7/26 – Altera o Convênio ICMS nº 109/2024. Nesse caso, a norma trata da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
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Convênio ICMS 8/26 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará. Além disso, altera regras sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
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Convênio ICMS 9/26 – Altera o Convênio ICMS nº 52/1992. Com isso, ajusta os benefícios aplicáveis às Áreas de Livre Comércio do Amapá, Roraima e Rondônia.
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Convênio ICMS 17/26 – Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru.
Prorrogações e ajustes em convênios anteriores
Além das autorizações, também foram ratificados convênios que prorrogam ou alteram benefícios já existentes:
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Convênio ICMS 10/26 – Prorroga e altera o benefício nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
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Convênio ICMS 14/26 – Da mesma forma, prorroga e altera a redução da base de cálculo nas saídas de pó de alumínio em Minas Gerais.
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Convênio ICMS 15/26 – Ainda nesse contexto, prorroga e altera o benefício nas saídas internas com mercadorias de cobre em São Paulo.
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Convênio ICMS 20/26 – Prorroga e altera benefício fiscal na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
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Convênio ICMS 21/26 – Por fim, prorroga disposições de diversos convênios e altera o Convênio ICMS nº 22/2023.
Exclusões do Estado de São Paulo
Por outro lado, alguns atos tratam especificamente da exclusão do Estado de São Paulo de determinados convênios:
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Convênio ICMS 11/26 – Dispõe sobre a exclusão relacionada ao benefício nas saídas internas de areia.
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Convênio ICMS 12/26 – Além disso, trata da exclusão e da prorrogação de benefícios previstos nos Convênios ICMS nº 147/1992 e nº 13/1994.
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Convênio ICMS 13/26 – Nesse mesmo sentido, exclui São Paulo e prorroga a isenção nas operações com preservativos.
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Convênio ICMS 19/26 – Por conseguinte, dispõe sobre a exclusão relacionada à isenção do ICMS em operações com obras de arte nas feiras ArtRio e SP Arte.
Adesões e convalidações
Por fim, outros convênios ratificados tratam de adesões e regularizações específicas:
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Convênio ICMS 16/26 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre. Além disso, altera benefício fiscal concedido à indústria de café localizada no Estado do Amapá.
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Convênio ICMS 18/26 – Convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF. Com isso, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para compensação de valores entre as unidades federadas, em razão de inconsistência no Sistema SCANC.
