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ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – CONFAZ

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, em 29 de janeiro de 2025, os convênios ICMS aprovados durante a 405ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. A ratificação foi publicada no DOU em 30 de janeiro de 2025. Dessa forma, as alterações entram em vigor imediatamente.

Convênios ICMS Ratificados

Os convênios ICMS ratificados são os seguintes:

  1. Convênio ICMS nº 8/25
    O Estado do Maranhão aderiu a este convênio, que modifica o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005. Ele autoriza as unidades federadas a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. Com essa medida, as unidades federadas podem aplicar a redução de forma mais eficiente em suas operações internas.

  2. Convênio ICMS nº 9/25
    O Piauí aderiu a este convênio, que altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017. Esse convênio autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais à cesta básica. Consequentemente, as unidades federadas poderão aplicar a isenção de maneira abrangente, garantindo o acesso da população aos produtos essenciais.

  3. Convênio ICMS nº 10/25
    Este convênio altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018. Ele autoriza as unidades federadas a reduzir multas e outros acréscimos legais e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Assim, as unidades federadas ganharão mais flexibilidade para regularizar pendências tributárias, proporcionando uma solução mais ágil e eficiente.

Esses convênios buscam simplificar os processos fiscais e proporcionar condições mais vantajosas para as unidades federadas e os contribuintes. Além disso, as mudanças promovem a aplicação mais eficiente da legislação tributária, favorecendo os estados que aderirem a essas novas disposições.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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