O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, ratifica os convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. A reunião ocorreu em 15 de setembro de 2023 e os convênios foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro de 2023.
Convênios ICMS Ratificados
O CONFAZ declara ratificados os seguintes convênios ICMS, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária:
Convênio ICMS nº 130/23
Este convênio trata da adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/21. Ele autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários de contribuintes em processo de recuperação judicial ou liquidação, conforme as condições especificadas.
Convênio ICMS nº 132/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 78/23. Ele autoriza o Estado de Pernambuco a instituir um programa de recuperação de créditos tributários, seguindo as condições especificadas na normativa.
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Publicado no DOU