Convênios ICMS Ratificados em 18 de Setembro de 2023
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ratifica os seguintes convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro de 2023.
Convênios Ratificados
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Convênio ICMS nº 129/23
Este convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme definido pela legislação estadual. -
Convênio ICMS nº 131/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 82/23, permitindo ao Estado do Amapá dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais, conforme especificado.
Contexto da Ratificação
A ratificação antecipada foi solicitada pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Ofício Circular SEI nº 1706/2023/MF. As Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação dos convênios mencionados.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU