Ratificação dos Convênios ICMS Aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ – 11/09/2023
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento do Conselho, ratifica os seguintes convênios ICMS, aprovados por unanimidade na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 11 de setembro de 2023 e publicados no DOU em 12 de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 127/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 7/19 e autoriza os Estados mencionados a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos que atuam na fabricação de produtos do refino de petróleo e gás natural. Também permite a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, conforme especificado.
Convênio ICMS nº 128/23
Altera o Convênio ICMS nº 146/19 e autoriza os Estados mencionados a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos que atuam na extração de petróleo e gás natural, bem como no processamento de gás natural. Também permite a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, conforme especificado.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU