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ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 – CONFAZ

O Ato Declaratório nº 34, de 26 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29/12/2025.
O normativo ratifica os Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 5 de dezembro de 2025.

Esses convênios já haviam sido divulgados no DOU em 9 de dezembro de 2025 e agora passam a produzir efeitos conforme a legislação vigente.


O que o Ato Declaratório estabelece

O Secretário-Executivo do CONFAZ, com base na Lei Complementar nº 24/1975, declarou ratificados os convênios ICMS celebrados na referida reunião.

Dessa forma, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a aplicar as disposições previstas em cada convênio, respeitando as regras específicas de adesão e implementação.

Além disso, o ato reforça a segurança jurídica das medidas aprovadas no âmbito do Conselho.


Principais Convênios ICMS ratificados

Entre os convênios ratificados, destacam-se:

  • Convênio ICMS nº 164/25: autoriza a dispensa de condições exigidas de atacadistas credenciados no benefício fiscal do ICMS nas operações com café. Além disso, permite a concessão de remissão e anistia de créditos tributários.

  • Convênios ICMS nº 165/25 e nº 166/25: promovem alterações nos regimes de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, incluindo gasolina e etanol anidro, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.

  • Convênio ICMS nº 167/25: amplia regras de isenção do ICMS em operações destinadas a obras de mobilidade urbana em regiões metropolitanas.

  • Convênio ICMS nº 168/25: autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, conforme critérios definidos pelos Estados.

  • Convênio ICMS nº 169/25: altera normas de isenção do ICMS para fármacos e medicamentos destinados à Administração Pública.


Convênios com adesões e alterações específicas

Além disso, o ato ratifica convênios que tratam de adesão de Estados e ajustes em benefícios fiscais já existentes, como:

  • redução de base de cálculo do ICMS;

  • concessão ou limitação de créditos presumidos;

  • isenção para programas sociais e de segurança alimentar;

  • alterações em benefícios aplicáveis a gás natural, energia elétrica e transporte intermunicipal.

Essas mudanças exigem atenção das empresas, especialmente daquelas com operações em múltiplos Estados.


Impactos práticos para os contribuintes

Em resumo, a ratificação dos convênios:

  • consolida benefícios fiscais já aprovados;

  • permite a aplicação de remissões e anistias;

  • altera regras de tributação em setores estratégicos, como combustíveis, energia e transporte.

Por isso, é fundamental que as empresas avaliem os impactos fiscais e operacionais de cada convênio conforme a legislação estadual aplicável.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

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