Alterações sobre Redução de Encargos e Parcelamento de Débitos Fiscais
O Ato Declaratório Confaz nº 33/2023 ratificou os Convênios ICMS nº 125 e 126/2023, que trazem alterações em atos relacionados à dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme detalhado abaixo:
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Convênio ICMS nº 125/2023: Altera o Convênio ICMS nº 126/2020, permitindo que o Estado de Roraima dispense ou reduza juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
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Convênio ICMS nº 126/2023: Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais, desde que haja quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS. Isso inclui débitos gerados pela situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.
Essas mudanças visam oferecer facilidades para o regularização de débitos fiscais, com condições mais acessíveis para os contribuintes.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU