Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Alterações sobre Redução de Encargos e Parcelamento de Débitos Fiscais

O Ato Declaratório Confaz nº 33/2023 ratificou os Convênios ICMS nº 125 e 126/2023, que trazem alterações em atos relacionados à dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme detalhado abaixo:

  • Convênio ICMS nº 125/2023: Altera o Convênio ICMS nº 126/2020, permitindo que o Estado de Roraima dispense ou reduza juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 126/2023: Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais, desde que haja quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS. Isso inclui débitos gerados pela situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

Essas mudanças visam oferecer facilidades para o regularização de débitos fiscais, com condições mais acessíveis para os contribuintes.

    Leitura da integra da notícia: CONFAZ

    Publicado no DOU

    Compartilhar este artigo:

    Fale Conosco

    Telefone:

    +(55) 11 4617-8070

    Whatsapp:

    Email:

    atendimento@atvi.com.br

    NEWSLETTER

      ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag