Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 33/2023 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 125 e 126/2023, que alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 125/2023 – altera o Convênio ICMS nº 126/2020 que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS; e
- Convênio ICMS nº 126/2023 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.
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Publicado no DOU