Ratifica Convênio ICMS aprovado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025, publicado no DOU de 19.12.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2113/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025:
– Convênio ICMS nº 184/25 – Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD
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