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ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 – CONFAZ

Na 402ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro e 13 de novembro de 2024, os seguintes convênios ICMS foram ratificados. A reunião foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 2024.

Assim, o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ratificou os convênios mencionados abaixo, conforme suas atribuições legais.

Convênios ICMS Ratificados

Os convênios ICMS aprovados na reunião foram:

  1. Convênio ICMS nº 110/24
    O convênio autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido em situações específicas. Contudo, esta medida visa simplificar o processo de arrecadação e reduzir a burocracia para os contribuintes.

  2. Convênio ICMS nº 114/24
    Este convênio concede uma redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco. Com essa medida, o CONFAZ busca reduzir o impacto tributário sobre um produto essencial à indústria alimentícia.

  3. Convênio ICMS nº 115/24
    O convênio permite a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtores agropecuários, quando destinadas à industrialização. Essa ação tem como objetivo incentivar a produção e o processamento de laranja, especialmente no setor agroindustrial.

  4. Convênio ICMS nº 116/24
    Esse convênio altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, e autoriza o Estado do Paraná a instituir um programa de parcelamento de débitos tributários para sociedades cooperativas em liquidação. Dessa forma, o programa inclui redução de penalidades e acréscimos legais, facilitando a regularização de pendências tributárias.

  5. Convênio ICMS nº 117/24
    Este convênio autoriza a remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CONFAZ. O objetivo é aliviar a carga tributária para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

  6. Convênio ICMS nº 119/24
    O convênio trata da adesão do Estado de Goiás ao programa de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos e componentes para geração de energia elétrica a partir do biogás. Ele altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, ampliando os benefícios a mais unidades federadas.

  7. Convênio ICMS nº 125/24
    Este convênio autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados ao Programa “RN + Moradia”. O pagamento ocorrerá por meio de subsídio concedido pelo Governo do Estado, conforme os termos definidos no programa.

Impacto dos Convênios

Dessa forma, esses convênios ICMS visam ajustar as políticas tributárias e incentivar diferentes setores da economia. Além disso, com essas medidas, os estados participantes buscam otimizar a arrecadação, reduzir a burocracia e apoiar a indústria e o comércio locais.

Portanto, essas ações também refletem o esforço contínuo do CONFAZ em promover uma maior cooperação entre as unidades federadas, buscando sempre a simplificação tributária e o fortalecimento da economia.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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