A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2023. A ratificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de agosto de 2023.
Esses convênios tratam de ajustes e autorizações relacionadas ao ICMS, com impacto direto na tributação e nos incentivos fiscais. Confira os principais convênios ratificados:
Convênios ICMS Ratificados
- Convênio ICMS nº 86/23: Modifica o Convênio ICMS nº 52/91. Ele reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
- Convênio ICMS nº 87/23: Concede isenção de ICMS nas saídas de doação de alimentos e excedentes alimentares.
- Convênio ICMS nº 88/23: Permite a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 126/13. Ele reduz a base de cálculo nas operações com bovinos destinados a estados específicos.
- Convênio ICMS nº 89/23: Altera o Convênio ICMS nº 141/11. Ele autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS para projetos desportivos.
- Convênio ICMS nº 90/23: Altera o Convênio ICMS nº 177/21. Ele concede isenção de ICMS nas aquisições de bens de consumo por cidadãos em vulnerabilidade social.
- Convênio ICMS nº 91/23: Permite a adesão de diversos estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe) ao Convênio ICMS nº 90/22. Este convênio autoriza o crédito outorgado de ICMS para projetos de turismo criativo.
- Convênio ICMS nº 92/23: Modifica o Convênio ICMS nº 87/02, concedendo isenção do ICMS para fármacos e medicamentos destinados à administração pública.
- Convênio ICMS nº 93/23: Altera o Convênio ICMS nº 100/21. Ele isenta o ICMS nas operações com medicamentos para o tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
- Convênio ICMS nº 94/23: Autoriza Alagoas a convalidar atos de contribuintes atacadistas que usufruíram do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 72.101/2020.
- Convênio ICMS nº 95/23: Autoriza isenção de ICMS nas operações interestaduais com bens destinados ao ativo imobilizado, conforme especificado.
Outros Convênios Relevantes
- Convênio ICMS nº 96/23: Convalida procedimentos de apuração de ICMS pela Refinaria de Manaus S.A. (Reman) devido a inconsistências nos relatórios do sistema SCANC, referentes a operações com combustíveis.
- Convênio ICMS nº 97/23: Autoriza Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário devido ao descumprimento de obrigações acessórias de prestadores de serviços de transporte rodoviário.
- Convênio ICMS nº 98/23: Autoriza os estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para programas sociais e projetos de política energética.
- Convênio ICMS nº 100/23: Autoriza Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário no encerramento do diferimento do ICMS em operações com sucata, promovidas por cooperativas de catadores.
- Convênio ICMS nº 112/23: Altera o Convênio ICMS nº 199/22. Ele estabelece novos procedimentos para o regime de tributação monofásica do ICMS em operações com combustíveis.
Esses convênios visam promover ajustes no tratamento tributário. Eles beneficiam setores chave, como agricultura, esporte, saúde e turismo criativo, contribuindo para um sistema tributário mais justo e eficiente.
Conclusão
A ratificação desses convênios ICMS reflete o esforço do CONFAZ para otimizar a tributação, apoiar o desenvolvimento econômico e incentivar investimentos nos estados. O impacto será positivo, pois facilita a competitividade e proporciona mais oportunidades para diversos setores.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU