Ratifica Convênio ICMS aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, publicado no DOU de 9.12.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2085/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
– Convênio ICMS nº 173/25 – Exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
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