Ratificação de Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e usando as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho, torna público o seguinte:
Considerando a urgência manifestada pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e Ceará;
Considerando que as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada após consultas via Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e SEI nº 61/2024/MF;
O CONFAZ ratifica os convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária, realizada em 16 de janeiro de 2024, e publicados no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2024:
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Convênio ICMS nº 2/24 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23. Esse convênio autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais, desde que os débitos fiscais sejam quitados ou parcelados conforme especificado.
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Convênio ICMS nº 3/24 – Trata da adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23. O convênio autoriza as unidades federadas mencionadas a ajustar os benefícios fiscais relativos ao ICMS, preservando os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.
Leitura da integra da notícia CONFAZ
Publicado no DOU
