Ratificação dos convênios publicados no DOU de 9 de dezembro de 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2025. A Secretaria-Executiva formaliza a ratificação conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Além disso, o Secretário-Executivo exerce as atribuições previstas no inciso X do art. 5º e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho. Dessa forma, o CONFAZ assegura a validade e a eficácia imediata dos atos aprovados.
Ratificação antecipada aprovada por unanimidade
Diante da urgência apresentada, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso e Minas Gerais, solicitou a ratificação antecipada dos convênios.
Em seguida, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 2039/2025/MF e nº 2040/2025/MF, todas as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada. Assim, o CONFAZ declara ratificados os convênios celebrados na referida reunião.
Convênios ICMS ratificados
A seguir, estão listados os Convênios ICMS ratificados, com a indicação de seus respectivos objetos. Dessa maneira, o texto facilita a compreensão e a consulta pelos contribuintes e profissionais da área fiscal.
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Convênio ICMS nº 161/25 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne (DMD).
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Convênio ICMS nº 162/25 – Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
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Convênio ICMS nº 163/25 – Autoriza a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS, conforme condições específicas.
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Convênio ICMS nº 171/25 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô).
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Convênio ICMS nº 178/25 – Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, nos termos definidos pelo convênio.
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Convênio ICMS nº 179/25 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual.
