Ratificação dos Convênios ICMS Aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Publicação no DOU e Detalhes dos Convênios Ratificados
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de agosto de 2024.
Convênios Ratificados
Com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho, o Secretário-Executivo declara ratificados os seguintes convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 102/24 – Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que trata da adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, autorizando as unidades federadas mencionadas a instituir transação nos termos especificados.
- Convênio ICMS nº 104/24 – Altera o Convênio ICMS nº 177, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/12.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU
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