O Diário Oficial da União publicou, em 26 de novembro de 2025, o Ato Declaratório nº 27/2025, que confirma a ratificação dos Convênios ICMS aprovados durante a 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 18 de novembro de 2025. Assim, os acordos passam a produzir efeitos de forma oficial e imediata.
Convênios ratificados e principais impactos
O Secretário-Executivo do CONFAZ utilizou as prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 24/1975 e no Regimento Interno do Conselho para declarar a ratificação. A urgência solicitada pela Secretaria de Fazenda de Santa Catarina acelerou o processo. Além disso, todas as Unidades Federadas aprovaram a ratificação antecipada após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF.
O Ato Declaratório confirmou dois convênios importantes:
Convênio ICMS nº 157/25
O convênio altera o Convênio ICMS nº 21/2023 e permite que as unidades federadas concedam crédito presumido nas operações de saída de óleo diesel e biodiesel destinados a empresas de transporte coletivo de passageiros. A mudança amplia a aplicação do benefício, o que fortalece o setor e incentiva políticas de mobilidade.
Convênio ICMS nº 158/25
O convênio autoriza os estados a criarem programas especiais de regularização de débitos de ICMS. Com isso, as empresas ganham a oportunidade de quitar dívidas com redução de multas e juros, o que melhora a conformidade fiscal e contribui para o equilíbrio das finanças estaduais.
Essas medidas reforçam a cooperação entre os estados e garantem mais segurança jurídica para contribuintes e gestores públicos. Além disso, os convênios promovem estímulo econômico e ampliam o acesso a benefícios fiscais estruturados.
