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Ratificação de Convênios ICMS pelo CONFAZ

 

Ratificação de Convênios ICMS pelo CONFAZ

Aprovados novos convênios ICMS que impactam a gestão tributária dos estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, na 189ª Reunião Ordinária, os convênios ICMS aprovados. A reunião ocorreu em 4 de agosto de 2023, e os convênios foram oficialmente publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de agosto de 2023.

Convênios ICMS Ratificados

O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975, ratificou os seguintes convênios ICMS:

Convênio ICMS nº 115/23

Este convênio autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos. O estado aplicará a isenção conforme as condições definidas no convênio.

Convênio ICMS nº 119/23

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 115/21 e permite que as unidades federadas ofereçam parcelamento de débitos tributários e não tributários de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação. O convênio define as condições e regras para esse parcelamento.

Justificativa para a Ratificação

O Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso solicitou com urgência a ratificação desses convênios, destacando sua relevância para a economia estadual. Após essa solicitação, o Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF foi enviado. As Unidades Federadas aprovaram a ratificação de forma unânime.

Impacto das Alterações

A ratificação permitirá que os estados implementem as novas regras tributárias com maior eficiência. Isso facilitará a gestão fiscal e promoverá um ambiente mais transparente para os contribuintes. Como resultado, as empresas poderão se adequar às novas exigências, reduzindo os riscos de não conformidade tributária.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ Publicado no DOU

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