O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2025, o Ato Declaratório nº 26. Esse ato ratifica os Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2025.
O Secretário-Executivo do CONFAZ, com base na Lei Complementar nº 24/1975 e nas competências do Regimento do Conselho, confirmou a validade dos convênios. Dessa forma, os estados e o Distrito Federal podem aplicar os benefícios fiscais e alterações tributárias conforme cada ato.
Convênios de Anistia, Remissão e Parcelamento de Débitos
Alguns convênios focam na regularização tributária e na redução de encargos para contribuintes:
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Convênio ICMS nº 127/25: Autoriza anistia e remissão de créditos tributários quando o valor final exceder a base de cálculo da substituição tributária.
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Convênio ICMS nº 137/25: Permite redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.
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Convênio ICMS nº 138/25: Autoriza o Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e parcelar débitos fiscais.
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Convênio ICMS nº 139/25: Concede remissão e anistia de créditos tributários em situações específicas.
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Convênio ICMS nº 141/25: Autoriza a remissão de créditos tributários do ICMS em condições determinadas.
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Convênio ICMS nº 151/25: Amplia a redução de juros e multas sobre débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Esses convênios ajudam contribuintes a regularizar débitos, reduzindo custos e riscos.
Convênios de Isenção e Desoneração de ICMS
Outros convênios promovem isenções fiscais em setores estratégicos:
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Convênio ICMS nº 129/25: Isenta ônibus, micro-ônibus e embarcações do Programa Caminho da Escola (MEC).
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Convênio ICMS nº 130/25: Concede isenção em operações com sementes crioulas e mudas, apoiando a agricultura familiar.
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Convênio ICMS nº 142/25: Isenta equipamentos e insumos para serviços de saúde.
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Convênio ICMS nº 143/25: Mantém isenção para fármacos e medicamentos destinados à administração pública.
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Convênio ICMS nº 144/25: Autoriza devolução do ICMS pago em determinadas aquisições.
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Convênio ICMS nº 145/25: Isenta a importação de equipamentos para “Rollglider” no Parque do Caracol.
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Convênio ICMS nº 148/25: Isenta operações no Programa REM Mato Grosso.
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Convênio ICMS nº 150/25: Isenta saídas de queijo, requeijão e doce de leite artesanais no Paraná.
Dessa forma, o governo incentiva setores estratégicos e promove desenvolvimento regional.
Convênios de Alteração de Base de Cálculo e Créditos Presumidos
Alguns atos ajustam bases de cálculo ou concedem créditos presumidos:
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Convênio ICMS nº 131/25: Define o regime monofásico sobre gasolina e etanol, incluindo regras de controle e repasse.
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Convênio ICMS nº 132/25: Reduz a base de cálculo do ICMS em saídas internas de biogás e biometano.
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Convênio ICMS nº 133/25: Autoriza crédito presumido em saídas de óleo diesel e biodiesel para transporte coletivo.
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Convênio ICMS nº 134/25: Concede isenção parcial do ICMS em bens para biorrefinarias no Mato Grosso do Sul.
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Convênio ICMS nº 146/25: Reduz a base de cálculo em materiais de construção.
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Convênio ICMS nº 140/25: Dispensa ICMS diferido em operações específicas.
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Convênio ICMS nº 136/25: Prorroga benefícios fiscais já existentes.
Essas medidas facilitam a tributação e aumentam a segurança jurídica para empresas e estados.
Conclusão
Esses convênios fortalecem a cooperação entre estados e simplificam o sistema tributário, especialmente durante a transição da Reforma Tributária. Além disso, oferecem estímulos fiscais, ambientais e econômicos em diversos setores. Por isso, garantem equilíbrio entre arrecadação e incentivo ao desenvolvimento.
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