Ratificação de Convênios ICMS na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no uso das atribuições conferidas pelos dispositivos do Regimento do Conselho, declara a ratificação dos seguintes convênios ICMS, aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de julho de 2023:
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CONVÊNIO ICMS nº 82/23: Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitamento ou parcelamento de débitos fiscais, conforme as condições estabelecidas no convênio.
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CONVÊNIO ICMS nº 83/23: Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais à cesta básica e ao consumo popular.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU