Publicado no DOU em 13/10/2025
O Ato Declaratório nº 25 ratifica os Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 03/10/2025. A ratificação foi feita de forma antecipada, mediante aprovação unânime das Unidades Federadas, considerando solicitações urgentes de secretarias estaduais de Fazenda.
Convênios ICMS ratificados:
-
Convênio 122/25 – Adesão do Pará ao Convênio 68/20: isenção de ICMS em doações de mercadorias para órgãos públicos estaduais.
-
Convênio 123/25 – Adesão de Pernambuco e Piauí ao Convênio 202/19: isenção de diferencial de alíquotas e redução de base de cálculo na construção/ampliação de Terminais Portuários marítimos.
-
Convênio 124/25 – Altera o Convênio 117/25: autoriza programas de parcelamento de débitos de ICMS.
-
Convênio 125/25 – Altera o Convênio 79/20: permite redução ou dispensa de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.
-
Convênio 126/25 – Altera o Convênio 210/23: autoriza transações tributárias nas condições previstas.
-
Convênio 128/25 – Reduz base de cálculo de ICMS em operações internas com gado bovino para abate e concede isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos.
-
Convênio 135/25 – Adesão do Espírito Santo ao Convênio 202/19: prorroga e altera benefícios para construção/ampliação de Terminais Portuários.
-
Convênio 147/25 – Altera o Convênio 31/24: permite a Rondônia não exigir complementação de ICMS em casos de base de cálculo presumida inferior ao valor efetivo.
-
Convênio 152/25 – Altera o Convênio 139/18: autoriza redução de multas e concessão de parcelamento de débitos de ICMS.
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana
