Convênios ICMS Ratificados em 20 de Junho de 2023
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. A reunião ocorreu no dia 20 de junho de 2023 e os convênios foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2023.
Os convênios ratificados são os seguintes:
CONVÊNIO ICMS nº 78/23
Este convênio autoriza o Estado de Pernambuco a criar um programa para recuperar créditos tributários, conforme as especificações definidas.
CONVÊNIO ICMS nº 79/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 79/20. Ele permite que as unidades federativas mencionadas dispensam ou reduzam juros, multas e outros acréscimos legais. Isso acontece quando o contribuinte quita ou parcela débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A medida também se aplica aos débitos fiscais oriundos da pandemia de COVID-19.
CONVÊNIO ICMS nº 80/23
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 70/23 e autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais. Isso ocorre quando os contribuintes quitam ou parcelam débitos fiscais relacionados ao ICMS. A medida se aplica aos contribuintes de municípios em situação de emergência devido às enchentes causadas por fortes chuvas no Estado.
Com a ratificação desses convênios, as medidas descritas serão oficialmente aplicadas. Dessa forma, os Estados envolvidos e seus contribuintes poderão regularizar os débitos fiscais de acordo com as novas normas.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU