O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho, ratificou os convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 5 de julho de 2024.
Convênios que Alteram Benefícios e Isenções
Primeiramente, o Convênio ICMS nº 74/24 altera o Convênio nº 18/2003, que concede isenção do ICMS nas operações do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso, o Convênio ICMS nº 76/24 permite que unidades federadas concedam crédito presumido para produtos indicados nos Convênios nº 199/22 e nº 15/23.
Em seguida, o Convênio ICMS nº 77/24 atualiza o regime de tributação monofásica para gasolina e etanol anidro, incluindo procedimentos para controle e apuração do imposto.
O Convênio ICMS nº 78/24 dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas, permitindo isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos. Já o Convênio ICMS nº 79/24 trata da adesão de Santa Catarina e altera regras para isenção do transporte por “ferry boat” em Minas Gerais.
Convênios sobre Benefícios Fiscais e Crédito Presumido
O Convênio ICMS nº 80/24 autoriza o Paraná a conceder benefícios fiscais para operações com sucatas destinadas à reciclagem. Por sua vez, o Convênio ICMS nº 81/24 concede isenção para Minas Gerais nas operações com bens do ativo permanente usados na fabricação de vacinas veterinárias.
Por outro lado, o Convênio ICMS nº 82/24 permite ao Rio Grande do Sul parcelar em até 12 vezes a apropriação do crédito do ICMS sobre mercadorias destinadas ao ativo permanente.
Ainda, o Convênio ICMS nº 83/24 prorroga isenções para entidades beneficentes. Já o Convênio ICMS nº 84/24 concede crédito presumido para aquisições de máquinas e equipamentos no Rio Grande do Sul.
Ajustes em Bases de Cálculo e Novas Adesões
O Convênio ICMS nº 85/24 autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir bases médias de faturamento e ICMS conforme decretos anteriores, enquanto o Convênio ICMS nº 86/24 concede isenção a Alagoas para bens destinados a biorrefinarias.
Além disso, o Convênio ICMS nº 87/24 permite a adesão de Alagoas para isenção em operações com sucata por cooperativas de catadores, e o Convênio ICMS nº 88/24 trata da remissão e anistia no diferencial de alíquota para indústria de açúcar e álcool.
Novas Adesões e Regimes Especiais
O Convênio ICMS nº 89/24 dispõe sobre adesão de Minas Gerais e Rondônia para isenção em operações com cimento asfáltico ecológico.
Também, o Convênio ICMS nº 90/24 autoriza o Rio Grande do Sul a conceder isenção para ônibus e caminhões novos, com apropriação do crédito do ICMS em uma vez.
Por fim, o Convênio ICMS nº 91/24 altera regras para isenção de ICMS em medicamentos destinados à Administração Pública.
Esses convênios promovem importantes ajustes e adesões, facilitando a uniformização e a gestão do ICMS entre os estados brasileiros. Além disso, essas medidas ampliam benefícios fiscais e simplificam procedimentos tributários.
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