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Ato Declaratório nº 21, de 10 de setembro de 2025

Ato Declaratório nº 21, de 10 de setembro de 2025

Publicado no DOU em 11.09.2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de setembro de 2025, e já divulgados no DOU em 8 de setembro de 2025.

Aprovação e fundamentação legal

O Secretário-Executivo do CONFAZ exerce suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975 e no Regimento Interno do Conselho. Com base nessa prerrogativa, ele levou em consideração dois fatores importantes:

  • A urgência solicitada pelos Secretários da Economia de Goiás e da Fazenda do Ceará.

  • A aprovação unânime das Unidades Federadas após consulta oficial realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1477/2025/MF.

Dessa forma, o Secretário-Executivo declara a ratificação dos seguintes convênios:

  • Convênio ICMS nº 114/25 – Altera o Convênio ICMS nº 217/2023. Esse ajuste autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor já inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e conceder parcelamento do crédito relacionado ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 117/25 – Autoriza a criação de programa de parcelamento de débitos fiscais vinculados ao ICMS, conforme as condições especificadas no texto normativo.

Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ

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