Ato Declaratório nº 21, de 10 de setembro de 2025
Publicado no DOU em 11.09.2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de setembro de 2025, e já divulgados no DOU em 8 de setembro de 2025.
Aprovação e fundamentação legal
O Secretário-Executivo do CONFAZ exerce suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 24/1975 e no Regimento Interno do Conselho. Com base nessa prerrogativa, ele levou em consideração dois fatores importantes:
-
A urgência solicitada pelos Secretários da Economia de Goiás e da Fazenda do Ceará.
-
A aprovação unânime das Unidades Federadas após consulta oficial realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1477/2025/MF.
Dessa forma, o Secretário-Executivo declara a ratificação dos seguintes convênios:
-
Convênio ICMS nº 114/25 – Altera o Convênio ICMS nº 217/2023. Esse ajuste autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor já inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e conceder parcelamento do crédito relacionado ao ICMS.
-
Convênio ICMS nº 117/25 – Autoriza a criação de programa de parcelamento de débitos fiscais vinculados ao ICMS, conforme as condições especificadas no texto normativo.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana
