Ratificação dos Convênios ICMS pelo Ato Declaratório Confaz nº 20/2024
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 20/2024, ratificamos os Convênios ICMS nºs 70, 72 e 73/2024. Esses convênios tratam do prazo de recolhimento do ICMS combustíveis, parcelamento de débitos e ajuste de benefícios fiscais. A seguir, detalhamos cada um deles:
Convênio ICMS nº 70/2024
Este convênio altera a data de recolhimento e repasse, autorizando unidades federadas a dispensar a cobrança de multas, juros e outros acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas em maio de 2024.
Convênio ICMS nº 72/2024
O Convênio ICMS nº 72/2024 modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, permitindo que unidades federadas dispensem ou reduzam juros, multas e demais acréscimos legais. Essa medida abrange a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, incluindo os decorrentes da emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.
Convênio ICMS nº 73/2024
Este convênio ajusta o Convênio ICMS nº 198/2023, permitindo que unidades federadas ajustem os benefícios fiscais relativos ao ICMS. O objetivo é preservar os percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU