CONFAZ ratifica Convênios ICMS da 418ª Reunião Extraordinária
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou os Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026. A ratificação foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026. A medida tem como base o art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975, bem como as regras do Regimento Interno do Conselho.
Além disso, os Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e do Paraná solicitaram urgência na análise da matéria. Dessa forma, o CONFAZ promoveu consulta às Unidades Federadas por meio do Ofício Circular SEI nº 148/2026/MF. Como resultado, os Estados aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada dos convênios celebrados na reunião.
Convênios ICMS ratificados
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Convênio ICMS nº 4/26 – Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Além disso, o convênio estabelece outras providências aplicáveis ao evento.
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Convênio ICMS nº 5/26 – Autoriza a isenção do ICMS nas operações internas com cimento. Nesse caso, o benefício se aplica quando o produto é destinado a concessionárias de pedágio e construtoras. Por fim, a medida alcança contratos firmados com a administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas.
