Convênios ICMS Ratificados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Publicação e Detalhes dos Convênios
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ ratificou os convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, conforme publicação no DOU no dia 20 de maio de 2024. Portanto, segue um resumo dos convênios celebrados:
- Convênio ICMS nº 62/24: O Estado da Bahia aderiu e alterou o Convênio ICMS nº 19/24, que autoriza certas unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
- Convênio ICMS nº 63/24: Este convênio altera o Convênio ICMS nº 38/24, permitindo ao Estado de Mato Grosso do Sul reduzir juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, conforme especificado.
- Convênio ICMS nº 64/24: Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ 92.665.611/0302-46) e aos fatos geradores especificados.
- Convênio ICMS nº 65/24: O Estado de Goiás aderiu e alterou o Convênio ICMS nº 210/23, permitindo que certas unidades federadas instituam transações nos termos especificados.
Entretanto, o Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975 e pelo Regimento do Conselho, confirmou esses convênios para garantir a regularização e a eficácia das disposições acordadas. Além disso, a reunião destacou a importância da cooperação entre estados para a melhoria da política fazendária nacional.
Além disso, para mais informações sobre esses convênios e outras deliberações do CONFAZ, consulte a publicação no DOU ou o site oficial do CONFAZ.
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Publicado no DOU