Ratificação do Convênio ICMS na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:
- Convênio ICMS nº 56/24 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
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Publicado no DOU