Ratificação dos Convênios ICMS da 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Publicado no DOU de 15.08.2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratifica os convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de 2025, e publicados no DOU de 29 de julho de 2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24/1975, confirma os convênios a seguir, garantindo sua validade legal.
Convênios ratificados e suas alterações
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CONVÊNIO ICMS 103/25
O convênio altera o ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021. Ele autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários a contribuintes que estejam em recuperação judicial ou em processo de liquidação. -
CONVÊNIO ICMS 104/25
O convênio altera o ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999. Ele permite que os Estados e o Distrito Federal concedam isenção ou redução da base de cálculo do ICMS nas operações de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados, sob o Regime Especial de Admissão Temporária. -
CONVÊNIO ICMS 105/25
O convênio altera o ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020. Ele autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Esses ajustes reforçam a atuação do CONFAZ na padronização das regras do ICMS, simplificando procedimentos e garantindo segurança jurídica para os contribuintes. Além disso, fortalecem o acompanhamento e controle das operações fiscais em todo o território nacional.
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