O CONFAZ publicou no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2025, o Ato Declaratório nº 16/2025, que ratifica diversos Convênios ICMS aprovados durante a 197ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2025.
Medidas ratificadas envolvem benefícios fiscais, isenções e alterações normativas
Entre os principais pontos ratificados, destacam-se:
Créditos tributários e isenções
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Convênio 73/25 – Autoriza não constituir ou extinguir créditos de ICMS em condições específicas.
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Convênio 74/25 – Isenta ICMS sobre operações com conchas de sururu e produtos derivados.
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Convênio 77/25 – Concede isenção do ICMS na aquisição de bens para o ativo imobilizado de ME/EPP optantes do Simples Nacional.
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Convênio 78/25 – Prorroga isenção do ICMS para equipamentos e insumos destinados à saúde.
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Convênio 84/25 – Isenta ICMS nas operações com medicamentos para órgãos públicos.
Combustíveis, agricultura e transporte
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Convênio 76/25 – Altera normas do regime monofásico do ICMS para combustíveis.
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Convênio 79/25 – Prorroga e modifica regras sobre a redução de base de cálculo para insumos agropecuários.
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Convênio 85/25 – Espírito Santo adere à isenção de ICMS para transporte de cargas destinadas à exportação.
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Convênio 86/25 – Autoriza isenção do ICMS sobre ônibus novos em determinadas condições.
Benefícios ao contribuinte e ao setor hospitalar
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Convênio 89/25 – Permite isenção/redução do ICMS na importação em regime de admissão temporária.
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Convênio 90/25 – Amplia isenção do ICMS para medicamentos contra o câncer.
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Convênio 93/25 – Concede crédito presumido de ICMS a contribuintes que destinarem valores a hospitais públicos e filantrópicos (SUS).
Incentivos à energia limpa e transações
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Convênio 94/25 – Rio Grande do Norte adere à redução de base de cálculo do ICMS para biogás e biometano.
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Convênio 95/25 – Estado também adere à isenção de ICMS na compra de equipamentos para geração de energia a partir do biogás.
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Convênio 96/25 – Altera disposições sobre transação tributária envolvendo ICMS.
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