Ratificação de Convênios ICMS em Destaque
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 15/2024, foram ratificados importantes Convênios ICMS, trazendo alterações significativas em diversas áreas tributárias e fiscais. Destacam-se os seguintes Convênios:
Convênio ICMS nº 22/2024: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 181/2019. Essa medida autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal.
Outras Mudanças Importantes:
Convênio ICMS nº 23/2024: Aborda a adesão dos Estados de Goiás e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, permitindo diferimento do ICMS em operações com máquinas, equipamentos e materiais para energia solar, eólica e biogás.
Essas mudanças refletem a constante evolução do panorama tributário nacional, impactando diretamente os contribuintes em todo o país.
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Publicado no DOU