Ratificação do Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 10 de maio de 2024, e publicado no DOU em 13 de maio de 2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho,
Considerando a urgência solicitada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
Considerando que, após consulta por meio do Ofício Circular SEI nº 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS nº 55/24, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 10 de maio de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 80/95, autorizando a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, conforme especificado.
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Publicado no DOU