Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 13/2025, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 67, 69 e 70/2025, que tratam de isenção e parcelamento de créditos tributários, conforme detalhado a seguir:
Convênio ICMS nº 67/2025
Autoriza o Estado do Piauí a aderir ao Convênio ICMS nº 54/2021. Com isso, as unidades federadas mencionadas podem conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinados à agricultura ou horticultura.
Convênio ICMS nº 69/2025
Autoriza a criação de programa especial de parcelamento de créditos tributários. Esse programa oferece redução de penalidades e acréscimos moratórios nas situações especificadas.
Convênio ICMS nº 70/2025
Altera o Convênio ICMS nº 79/2020. Ele permite que as unidades federadas indicadas dispensem ou reduzam juros, multas e demais acréscimos legais. Essa dispensa ou redução ocorre mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, conforme regras específicas.
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