Foi ratificado o Convênio ICMS aprovado durante a 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 7 de maio de 2024, e publicado no DOU em sua edição extraordinária do mesmo dia.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, baseando-se no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e exercendo as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento Interno do Conselho,
Considerando a urgência expressa pelo plenário da 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, particularmente pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
Após consulta por meio do Ofício Circular SEI nº 711/2024/MF, as Unidades Federativas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada, declara-se ratificado, firmado durante a 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 7 de maio de 2024:
- Convênio ICMS nº 54/24: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme definido pela legislação estadual.
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Publicado no DOU